Direitos e Deveres dos Adolescentes Aprendizes
O art. 227, §
3º, incs. II da Constituição da República, estabelece aos aprendizes direitos
previdenciários e trabalhistas. De outra forma o art. 60 do Estatuto da Criança
e do Adolescente, proíbe qualquer trabalho de menores de 14 anos salvo como na
condição de aprendiz. A aprendizagem passou a ser admitida a partir dos 14 aos
18 anos, quem cursa o ensino fundamental
pode ter carga horário no máximo de 6
horas diárias.
Deveres do Aprendiz:
São considerados deveres dos
contratados como aprendizes:
·
Cumprir as tarefas determinadas;
·
Frequentar a escola e a empresa
regularmente e nos horários indicados;
·
Está sujeito a advertência e punição,
inclusive rompimento do contrato por justa causa.
São direitos do aprendiz:
·
Contrato de trabalho Especial,
por escrito, anotado na Carteira de Trabalho;
·
Garantir formação técnica e
profissional;
·
Jornada de trabalho máxima de 6
horas, se estiver cursando até a 8ª série;
·
Jornada de trabalho máxima de 8
horas, se estiver cursando o 2° Grau;
·
Proibida a realização de horas
extras;
·
Proibida a compensação de
horas;
·
Prazo do contrato no máximo de
2 anos;
·
Certificado de qualificação
profissional, dado pelo empregador.