OS PRINCIPAIS DIREITO DOS TRABALHADORES
SALÁRIO:
nunca inferior ao piso da categoria.
VALE
TRANSPORTE: para deslocamento da residência ao trabalho e
vice-versa, com desconto de até 6% do salário;
13º
SALÁRIO: com base na remuneração integral;
FÉRIAS
REMUNERADAS: de 30 dias a cada 12 meses de trabalho com,
pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
FUNDO
DE GARANTIA: por Tempo de Serviço (FGTS), no valor de 8%
da remuneração, que é depositado mensalmente pela empresa ou empregador em uma
conta bancária vinculada;
REMUNERAÇÃO:
Acrescida de 50% da hora normal, nos casos de trabalho extraordinário, ou seja,
acima de 8 horas diárias e 44 horas semanais, salvo nos casos de compensação de
horários;
REPOUSO
SEMANAL: remunerado, preferencialmente aos domingos;
BENEFÍCIOS
PREVIDENCIÁRIOS: garantia de renda para o trabalhador e para
sua família nos momentos de incapacidade para o trabalho ocasionada por doença,
acidente, gravidez, prisão, velhice e morte;
SEGURO-DESEMPREGO: para
trabalhadores com mais de 6 meses de carteira assinada.